O processo de consulta com o maior peso, de 70%, é o dos servidores efetivos do corpo docente das instituições

Thaís Ramalho/Da Redação

Nas vésperas do Natal, 24, o presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória nº 914 que dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais e dos institutos federais. Com essa medida, a escolha para o cargo de reitor passará, obrigatoriamente, pela realização de consulta à comunidade acadêmica para a formação de uma lista tríplice para que, depois, um dos nomes seja escolhido pelo presidente da República.  

A consulta para a formação da lista tríplice para reitor deve obedecer aos critérios de votação direta, preferencialmente eletrônica; com voto em apenas um candidato, para o mandato de quatro anos, com voto facultativo e organizada por colégio eleitoral instituído especificamente para esse fim.

O maior peso, de 70%, é o dos servidores efetivos do corpo docente lotado e em exercício na instituição. A consulta também terá como eleitores os servidores efetivos técnico-administrativos lotados e em exercício na instituição, com peso de 15%; e os integrantes do corpo discente matriculados nos cursos de ensino médio, técnico, de graduação e pós-graduação, presenciais ou a distância, com peso de 15%.

Cálculo

Ainda de acordo com a MP, o percentual de votação final de cada candidato será obtido através de média ponderada dos percentuais alcançados em cada segmento dos eleitores da consulta. Para o cálculo do percentual obtido pelo candidato em cada segmento, será considerada a razão entre a votação obtida pelo candidato no segmento e o quantitativo total de votos válidos do segmento.

Após o recesso, o Congresso Nacional tem o prazo de 120 dias para votar a MP. Caso contrário, perderá a sua validade. 

 

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