Emenda nº 97/2017 entra em vigor nas eleições deste ano vedando as coligações partidárias nas eleições proporcionais

Thaís Ramalho/Da Redação

Estará em vigor, nas eleições deste ano, a Emenda Constitucional nº 97/2017 que veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Em entrevista ao Diário Tocantinense, o analista político e professor de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT), João Portelinha, explicou que, a partir de 2020, os partidos contarão apenas com os seus próprios votos o que, na prática, fará com que os candidatos permaneçam ou migrem para grandes legendas para conseguirem se eleger.

Segundo Portelinha, um levantamento feito em 2014 demostrou que as coligações proporcionais de partidos como o PT, o PMDB e o PSDB teriam números expressivos para as eleições de deputados federais e que os mais prejudicados seriam os partidos médios e os pequenos como o PR, PRB e o DEM e outros quatro partidos pequenos como PRP, o PEN, o PTC e o PMN.

“Partidos grandes têm mais filiados, mais candidatos e, em regra, mais votos por terem bandeiras políticas mais conhecidas. Dessa forma, tendem a, sempre, conseguirem mais resultados que os partidos pequenos”, disse.

Atualmente o Brasil possui 33 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 77 em processo de formação. De acordo com Portelinha, apesar de o sistema proporcional continuar existindo, sem as alianças proporcionais as legendas menores passarão a ter mais um obstáculo para sobreviver a todo sistema político brasileiro. O fato seria, até mesmo, um incentivo para acabar com as legendas que fazem coligações proporcionais para garantir mais espaço na televisão. “Os partidos pequenos e médios serão, com toda certeza, os mais prejudicados”, frisou.

Conforme o analista político, os candidatos ao cargo de vereador de partidos menores, por exemplo, mesmo que sejam bem votados correrão o risco de não se elegerem. Isso acontece devido ao sistema proporcional que distribuirá as cadeiras conforme a votação geral dos partidos ou coligações. “Assim, as votações de partidos pequenos podem ser insuficientes para garantir as cadeiras no legislativo a respeito de bons desempenhos individuais”, explicou.

Legendas de aluguel

Por outro lado, o fim das coligações proporcionais também permitirá a diminuição ou término da fragmentação partidária no País. Para o analista, é o fim das “legendas de aluguel”. “Sabemos que a fragmentação partidária é muito prejudicial e dificulta a formação de maiorias no legislativo. É por isso que o Executivo, às vezes, tem que oferecer cargos de alto escalão em ministérios surgindo, assim, o chamado fisiologismo. Então, com o fim das coligações proporcionais, vai acabar essa questão das legendas de aluguel. Isso é muito bom”, afirmou.

Para ele, algumas legendas só servem, na realidade, para serem alugadas e aproveitarem benefícios. “Não é raro encontrar pequenas legendas sem consistência ideológica e pragmática. Elas só servem, na realidade, para serem alugadas. Essas coligações, antigamente, distorciam o desejo do eleitor, pois só queriam aproveitar, de fato, dos benefícios de indicados dos partidos políticos, como acesso ao fundo partidário, ao tempo de televisão, etc”, ressaltou.

No entanto, a Constituição Federal, no  Artigo 1º, V, garante o pluralismo político e partidário no País. De acordo com João Portelinha, uma das consequências do fim das coligações proporcionais será a tendência de diminuir a pluralidade política. “Na realidade, democracia, é muito mais do que apenas a vontade da maioria. Ela também tem que dar voz às minorias. Os partidos pequenos são importantes para isto: dar voz às minorias”, finalizou.

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