Além disso, se não votei no primeiro eu posso votar no segundo turno? - vem, o DT te explica!

Da Redação

Dos 156 milhões de eleitores, pouco mais de 30 milhões não foram votar no primeiro turno. Houve também pouco mais de 5 milhões de votos brancos e nulos. Todos podem e devem votar no segundo turno, no qual será escolhido o presidente da República que comandará o país de 2023 até 2026: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou Jair Messias Bolsonaro (PL). Doze estados também terão segundo turno para governador.

O eleitor ou eleitora que não votou no primeiro ou não votará no segundo turno, precisa justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Esse processo é simples e livra a pessoa de 

Neste caso, os eleitores contam com mais uma ferramenta para regularizar o não comparecimento às urnas. A nova versão do aplicativo e-Título possui a opção justificativa de ausência para que o eleitor faça o seu pedido de justificativa online e anexe o documento comprobatório do motivo da ausência.

Além do e-Título, o eleitor poderá fazer o pedido através do Sistema Justifica, mediante o preenchimento do requerimento de justificativa e da apresentação do documento que comprove o seu impedimento no dia da eleição.

Mas atenção, o pedido de justificativa pode ser encaminhado em até 60 dias de cada turno das eleições e é obrigatório apresentar um documento que comprove a impossibilidade de votar ou justificar no dia do pleito. A justificativa apresentada após as Eleições é apreciada pelo juiz eleitoral competente, podendo ser aceita ou não.

Aos eleitores que estiverem no exterior, o prazo para justificativa é de 30 dias assim que retornarem ao país, ou ainda, a qualquer tempo (sugere-se que seja realizada em até 60 dias após as eleições).

Quem perder o prazo e precisar da certidão de quitação eleitoral poderá emitir a guia de multa e efetuar o pagamento para regularizar a situação.

Não votei no primeiro turno, mas posso votar no segundo?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma: o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo. A ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede o voto na segunda etapa da eleição, no dia 30 de outubro. Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Mas atenção, o eleitor tem que estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.


 

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp