Agora, com a mudança, bacharéis poderão escolher onde fazer a prova e solicitar a inscrição para a seccional, sem restrições

Da Redação

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou na última terça-feira, 5, as mudanças no Exame de Ordem. As alterações abrangem desde a escolha livre do local das provas à inclusão de mais três disciplinas obrigatórias: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário.

Quanto ao local, a mudança passa a valer já no 35º Exame de Ordem, cujo edital será lançado no próximo dia 20 deste mês. Já as novas disciplinas obrigatórias, inicialmente serão incluídas apenas na prova da primeira fase, daqui a três edições. 

Anteriormente as inscrições da prova da ordem era limitada ao domicílio eleitoral ou ao local de conclusão do curso de graduação, conforme o artigo 12 do Provimento 144/2011. Agora, com a mudança, bacharéis poderão escolher onde fazer a prova e solicitar a inscrição para a seccional, sem restrições.

De acordo com a OAB Nacional, o candidato permanece vinculado à localidade escolhida para todas as fases do certame, a partir do momento que efetuar a inscrição. Em casos excepcionais, poderá fazer a segunda fase em local distinto da primeira, mas terá que enviar um requerimento de fundamento e o comprovar na Coordenação Nacional do exame. 

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