Conforme o documento, Maria Tereza Uille Gomes disse haver uma resolução do CNJ que assegura aos tribunais a autonomia

Da Redação

O pedido da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a redução do expediente do Judiciário no Estado, definido em seis horas diárias – das 12 às 18 horas – por meio da Resolução 49 de 2020, não prosperou. A decisão foi proferida pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que arquivou a iniciativa da entidade que defendida novo horário.

Conforme o documento, Maria Tereza Uille Gomes disse haver uma resolução do CNJ que assegura aos tribunais a autonomia para definir o expediente forense, sem prejuízo da manutenção de plantão judiciário, presencial ou virtual. Esta mudança de diretrizes levou em consideração a queda na qualidade de vida dos magistrados e servidores, o aumento de despesas e no consumo de recursos naturais. “Não há o que falar em ilegalidade. Como visto, a modificação do horário para atendimento público foi realizada com fundamento na novel Resolução do CNJ, consideradas as particularidades locais. Consequentemente, refogue a esta Casa determinar ou impor ao TJTO qualquer providência”, escreveu.

OAB protesta manutenção de expediente

A corte do Tocantins, TJ estabeleceu a nova jornada em meados de dezembro do ano passado como forma de evitar a proliferação da pandemia do Covid-19.  “Os resultados do Judiciário tocantinense até agora mostram que é possível combinar qualidade de vida e produtividade”, defendeu o na época presidente do Tribunal, desembargador Helvécio Maia. A reação da Ordem foi imediata. “A dificuldade do atendimento à advocacia e ao público são reflexos da redução de horário de funcionamento que se mostrou ineficiente e excepcional. A justiça quando tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”, rebateu Gedeon Pitaluga, que preside a OAB no Tocantins.

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