O caso iniciou em 2018, quando uma cliente do advogado registrou um boletim de ocorrência contra ele. Em 2019, com base nas alegações da vítima, o Dr. Luís Gonzaga instaurou um inquérito policial

Da Redação

O advogado Paulo Roberto Vieira Negrão foi condenado pelo Poder Judiciário do Tocantins, por meio do 2º Juizado Especial Cível da cidade de Araguaína ? TO, a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais ao Delegado da Polícia Civil Luís Gonzaga da Silva Neto. A condenação decorreu da indevida imputação de crimes de abuso de autoridade e abuso de poder ao delegado, titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína.

O caso iniciou em 2018, quando uma cliente do advogado registrou um boletim de ocorrência contra ele. Em 2019, com base nas alegações da vítima, o Dr. Luís Gonzaga instaurou um inquérito policial, comunicando o fato à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Araguaína, conforme previsto no Estatuto da OAB.

Embora tanto o inquérito quanto o procedimento disciplinar instaurado pela OAB tenham sido arquivados, o advogado ingressou com uma ação indenizatória contra o Estado do Tocantins, buscando uma compensação financeira significativa e sugerindo que o valor fosse cobrado regressivamente do delegado.

No entanto, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Araguaína julgou improcedente a ação, destacando que o delegado agiu dentro da legalidade ao comunicar os supostos atos imputáveis ao advogado à OAB, sem requerer a abertura de processo disciplinar.

Em resposta às acusações infundadas feitas pelo advogado no âmbito da ação contra o Estado, o delegado moveu uma ação indenizatória contra o causídico no 2º Juizado Especial Cível de Araguaína, resultando na condenação do advogado ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais.

O magistrado responsável pela sentença ressaltou a importância de os advogados zelarem pela linguagem utilizada, especialmente em documentos oficiais, de acordo com os deveres estabelecidos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Diante disso, o delegado Luís Gonzaga enfatizou a gravidade das imputações criminais infundadas feitas pelo advogado, que geraram uma significativa ofensa à sua imagem e reputação como autoridade pública, e reiterou o respeito à OAB/TO e aos advogados tocantinenses, ressaltando a seriedade e tecnicidade do trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário em Araguaína.

Por fim, a decisão judicial reafirma a necessidade de responsabilidade e ética por parte dos profissionais do direito, visando preservar a dignidade e a nobreza da profissão, bem como o respeito às instituições e aos princípios democráticos.

O Diário Tocantinense enviou e-mail solicitando contato com o advogado Paulo Roberto Vieira Negrão pedindo um posicionamento, mas ainda não teve resposta. O espaço segue aberto. Solicitamos a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins (OAB-TO), e aguardamos o retorno e o espaço continua aberto.

A repercussão do fato foi confundida por parte da comunidade, que interpretou que o advogado mencionado seria o doutor Paulo Roberto da Silva, no entanto, a decisão se trata de uma condenação ao Paulo Roberto Vieira Negrão.

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp