A partir de amanhã, vereadores têm o prazo de 90 dias para encerrar o processo que pede saída do prefeito de Peixe-TO

Da Redação

O prefeito José Augusto Bezerra Lopes foi notificado, na manhã desta última segunda-feira, pela Câmara de Peixe-TO sobre a abertura de processo de impeachment contra ele. A partir de amanhã, o prefeito tem o prazo de dez dias para apresentar a sua defesa.

O ato é um dos primeiros passos concretos do processo. Isso porque a partir de amanhã passa a contar o prazo de ate 90 dias para que a Casa conclua o processo que pode resultar no impedimento do prefeito. 

A comissão processante criada pela Câmara de Peixe visa investigar a denúncia de infrações político-administrativa protocolada pelo Senhor Apolinário Dias dos Reis, que aponta atos cometidos pelo prefeito em desacordo com a lei, conforme se depreende do processo que tramita no Tribunal de Contas do Tocantins-TCE.

De posse da denúncia, na Sessão Ordinária nº188º/2020 o Presidente do Poder Legislativo, determinou a leitura da denuncia e consultou os Vereados presentes sobre o recebimento da Denuncia na qual foi decidido por unanimidade pelo recebimento. Na mesma sessão foi constituída a comissão processante, com 03 (três) vereadores sorteados entre os desimpedidos.

A comissão processante é composta pelos vereadores MARSULEIDE NERES GAMA NOIA (presidente), MANOEL SANTANA PONCE LEONES (relator) e LUZIMAR DE SOUZA CARNEIRO (membro). A comissão processante reuniu-se pela primeira vez no dia 22 de Outubro de 2020, comparecendo a presidente e o relator da comissão, registrando ausência do Membro Luzimar de Souza Carneiro.

A presidente da comissão recebendo o processo determinou a notificação do denunciando com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, por escrito indicando as provas que pretender produzir.

Ao final dessa primeira reunião, não havendo nada mais a ser tratado naquele momento, convocou os presentes para a próxima reunião depois de decorrido o prazo de defesa, onde emitirá parecer dentro de 05 (cinco) dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, posteriormente será submetido ao plenário. (Assessoria de imprensa) 

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