Ã? obrigatório o uso de máscara para todos os comerciantes/colaboradores e uso do E.P.I para a população em geral

Da Redação

A Prefeitura de Dianópolis, publicou o Decreto 131/2020 no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, prorrogando o prazo de suspensão das aulas na rede municipal, além de manter os serviços dos órgãos municipais com atendimento contingenciado. Em relação as atividades escolares, a suspensão será mantida até o próximo dia 30.

Com a flexibilização para abertura de alguns segmentos de comércio na cidade, a Prefeitura traz também no Diário de quarta-feira, a obrigatoriedade do uso de máscara para todos os comerciantes/colaboradores de Dianópolis e recomenda o uso do E.P.I para a população em geral.

Além disso, o Decreto libera as atividades em academias, incluindo as de dança, limitando o funcionamento com permanência de cinco pessoas por vez, devendo ainda o responsável (a), dispor de higienização de aparelhos com álcool líquido 70% ou gel 70% e disponibilizar o produto para alunos na entrada e saída do estabelecimento, uso de máscaras pelos profissionais, limpeza diária do chão, sendo proibido o funcionamento de ventiladores ou ar condicionado, utilização de catracas e atividades em piscinas. A liberação destes estabelecimentos será realizada mediante autorização da Vigilância Sanitária do Município.  

O Decreto mantém a suspensão de funcionamento para clubes, restaurantes, lanchonetes, food trucks, bares e feiras, além da realização de cultos, missas e reuniões religiosas.  (Assessoria de imprensa)

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