Foram fiscalizados 214 estabelecimentos nas cidades de Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Tocantinópolis e Araguatins.

Por: Waldenia Silva

Mais 14 mil produtos impróprios para o consumo foram apreendidos pelo Procon Tocantins na “Operação De Olho no Prazo de Validade", realizada em diversas cidades do estado.  A ação ocorreu nos dias 28 de fevereiro a 14 de março.  

Durante a operação, foram fiscalizados 214 estabelecimentos nas cidades de Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas, Guaraí, Tocantinópolis e Araguatins.  Foram 95 autos de infração por produtos vencidos, 16 notificações, sendo 12 por ausência de precificação e 4 por ausência do Código de Defesa do Consumidor.

As empresas autuadas têm o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa. Após esse período, será definida a aplicação de multas, cujos valores variam conforme a gravidade da situação e a presença de reincidência.

O superintendente do Procon Tocantins, orienta o consumidor a se atentar no momento da compra. “Nestas datas comemorativas, em especial as ligadas ao consumo, como o Dia do Consumidor, a atenção precisa ser redobrada e ficar atentos aos preços, a data de validade”, orienta.

A operação tem como objetivo fiscalizar estabelecimentos comerciais quanto à venda de produtos que possam ser prejudiciais à saúde do consumidor.

Produtos Vencidos

Entre os produtos vencidos estão itens alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza, tais como mistura para bolos, capuccino, requeijão cremoso, brócolis congelados, cerveja, absorvente, iogurte, sal amargo, bolachas, queijo muçarela, pão de alho, refrigerantes, temperos, sucos, gelatina, entre outros.

Ao todo, foram apreendidos 14.021 produtos impróprios para consumo, distribuídos em diferentes municípios. Em Palmas com 4.021 produtos apreendidos, seguida por Colinas com 1.795, Araguatins com 1.510, Porto Nacional com 1.475, Dianópolis com 1.334, Guaraí com 1.218, Tocantinópolis com 1.054, Araguaína com 855 e Gurupi com 759.

“É importante destacar que o consumo de produtos vencidos pode representar riscos à saúde dos consumidores. Por isso, o Procon Tocantins reforça a importância de verificar sempre a validade dos produtos antes da compra. Caso o consumidor identifique algum item fora do prazo de validade, ele tem o direito de receber um produto equivalente, dentro do prazo de validade, podendo realizar a solicitação diretamente nos caixas ou ao responsável do estabelecimento”, orienta Magno Silva, diretor de fiscalização do Procon Tocantins. 

Denuncie

Para denunciar os consumidores podem entrar em contato por meio do número de WhatsApp (63) 99216-6840 ou ligar para o Disque 151.

 

O que diz a lei

Produtos vencidos:

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

  Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

 I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Produtos sem preços: Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Decreto Federal Nº 5.903/2006.

Art. 2o  Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;

Art. 4o  Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

Ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Lei Federal Nº 12.291/2010.

Art. 1o  São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2o  O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

 

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

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