O PL aprovado é de autoria do vereador Marcão.

Da Redação

A intolerância à lactose é um mal que pode causar dor abdominal, barriga inchada e diarreia. Evitar ou restringir a quantidade de produtos lácteos na dieta pode reduzir ou prevenir os sintomas da intolerância à lactose.

Preocupado com essa questão, o vereador Marcão (Podemos) protocolou o Projeto de Lei (PL) 044/2023, que foi aprovado por unanimidade na Câmara. A Lei insere nos cardápios das escolas municipais de Colinas, gratuitamente, leite sem lactose, e assim pretende ajudar crianças intolerantes à lactose a terem acesso ao leite que não contém.

Segundo o parlamentar, "com base nos dados, oriundo dos estudos clínicos acerca da intolerância à lactose, percebemos a importância de tratarmos o tema com a devida atenção e por isso trago aos nobres parlamentares este assunto, para apreciação dos pares". 

Mais sobre a Lei

Art. 1° - Fica o poder executivo obrigado a inserir no cardápio das escolas municipais, continua e gratuitamente, leite sem lactose para os alunos que, comprovadamente, atestam intolerância à mesma.

I - Deverá o responsável pelo aluno, informar a escola sobre a intolerância à lactose, acompanhado de atestado médico contendo o CID.

Art. 2° - Caso a alimentação seja fornecida por terceiros, caberá ao poder executivo operacionalizar esta inserção junto aos fornecedores, com alimentos processados que não contenham lactose para os alunos intolerantes.

Art. 3° - Os alimentos deverão obrigatoriamente vir acompanhados de identificação quanto ao tipo de leite "ZERO LACTOSE

Parágrafo Único - Caso o alimento seja preparado por empresa terceirizada, deverá o mesmo conter rótulo com as informações nutricionais bem como a informação destacada de "ausência de lactose"

Art. 4° - Esta Lei entrou em vigor em 10 de agosto.

 

 

 

 



 

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