O reajuste anual dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte pode chegar a um aumento de até 3,71 %, retroativo a 1º janeiro de 2024.

Ascom

Os parlamentares aprovaram na sessão vespertina da última quarta-feira, 13,
a Medida Provisória nº 06, que beneficia aposentados e pensionistas do
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev). O
reajuste anual dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte pode
chegar a um aumento de até 3,71 %, retroativo a 1º janeiro de 2024.

Já os inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do
Estado do Tocantins que têm seus benefícios reajustados na mesma
proporção e data da remuneração dos servidores ativos não serão
contemplados nesta medida.

Polícia Civil

Também foi aprovada na Aleto a MP nº 25, que dispõe sobre a prorrogação
do prazo para pagamento de indenizações por cumulação de
responsabilidades administrativas a integrantes da Polícia Civil do
Tocantins. Com a alteração do artigo 9º da Lei nº 3.718/20 o benefício
poderá ser concedido até 31 de dezembro de 2024 para integrantes da
carreira jurídica de delegado, agente de polícia, escrivão, agente de
necrotomia, papiloscopista e perito oficial.

 A Lei nº 3.718/20 estabelece que a cumulação de responsabilidades
administrativas ocorre quando os policiais civis exercem suas atividades
nas unidades de lotação e também em outra unidade da Secretaria de
Segurança Pública, durante jornada de trabalho ou escala regular de
plantão.

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