Adequação deveria ser feita até esta segunda (6), no entanto, foi prorrogada para 6 de dezembro. Documento unifica registro geral (RG) em todas unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas.

Da Redação

O governo federal decidiu prorrogar para o dia 6 de dezembro o prazo para que os estados e o Distrito Federal comecem a emitir a nova Carteira Nacional de Identidade. A data limite para a adequação era até esta segunda-feira, 06

Inicialmente nesta segunda o governo havia informado que o prazo seria prorrogado até 11 de janeiro de 2024. Mais tarde, atualizou a informação para 6 de dezembro.

A mudança no prazo atende um pedido dos estados. Até o momento, segundo o Ministério da Gestão e Inovação, 2 milhões de novas carteiras de identidade foram emitidas.

O que muda?

Em maio deste ano, o Ministério de Gestão e Inovação anunciou que a nova carteira de identidade passaria a ser emitida com duas mudanças em relação às normas definidas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O documento não terá campo "sexo" nem distinção entre "nome" e "nome social".Com isso, o número do Registro Geral (RG) não será mais utilizado. 

A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar sua autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Conta ainda com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que o torna ainda um documento de viagem.

No entanto, o novo documento não precisa ser feito imediatamente. O modelo antigo é válido até 28 de fevereiro de 2032.

A primeira via e a renovação do documento são gratuitas. Da mesma maneira que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estará disponível em versão física e digital.

Saiba mais 

Onde o novo documento é emitido? - Para a emissão, a população deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado onde deseja ser atendida.

Quais documentos são exigidos para a expedição do novo RG? - Para obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.

 

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