A Lei, que é de autoria de Jorge Frederico (MDB), determina que os hospitais ofereçam cursos de primeiros socorros.

Da Redação

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, do último dia 30, a sanção da Lei 3.547/2019, que obriga hospitais e maternidades a tomarem medidas visando evitar a morte súbita de recém-nascidos.

A Lei, que é de autoria do Deputado Jorge Frederico (MDB), determina que os hospitais ofereçam cursos de primeiros socorros, com orientações sobre medidas a serem tomadas em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e morte súbita. As orientações aos pais ou responsáveis devem ser repassadas antes de alta do recém-nascido, e a participação é opcional.

A medida, que já está valendo, atinge a todos os hospitais e maternidades do Tocantins, públicos e privados.

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