Terão direito à gratuidade apenas os servidores que se encontram no serviço ativo.

Da Redação

Está publicada no Diário Oficial do Tocantins a Lei 4.219 desta terça-feira, 22, que trata sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal no âmbito do estado do Tocantins para policiais e bombeiros militares, policiais civis, penais e agentes socioeducativos. 

Segundo a legislação, para conseguir o transporte gratuito, as reservas de poltronas deverão ser realizadas pessoalmente, apresentando a identidade funcional no guichê da empresa de ônibus de transporte coletivo intermunicipal.

Terão direito à gratuidade apenas os servidores que se encontram no serviço ativo.

 

 

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