Apesar da decisão unânime do TJTO, publicada em julho, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ainda não havia transitado em julgado em razão dos 3 recursos de embargos.

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Tocantins certificou, na última sexta-feira, 29, o trânsito em julgado do acórdão que, por unanimidade (12x0), julgou procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade das leis municipais que realizaram o enquadramento de servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico no cargo distinto de Procurador do Município de Palmas.

Segundo o apurado, apesar da decisão unânime do TJTO, publicada no mês de julho, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ainda não havia transitado em julgado em razão dos 3 recursos de embargos de declaração apresentados pela associação que representa os servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico, admitida no processo como amicus curiae.

Entretanto, o novo relator da ação, desembargador João Rigo Guimarães, reiterou as decisões anteriores do TJTO que não reconheceram a legitimidade recursal da associação, na qualidade de amicus curiae, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

(STF).

Por fim, o relator não conheceu dos embargos de declaração, por ilegitimidade recursal da embargante, bem como determinou a certificação do trânsito em julgado.

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