O motorista segue tranquilamente, sem prestar socorro ao animal.

Da Redação

Um vídeo que circula nas redes sociais, mostra o momento exato em que uma cachorra que andava pela rua, é atropelada por uma camionete. 

Ao que tudo indica, o motorista percebeu que o animal atravessava a rua, mas não freou o veículo e acabou passando por cima da cadela. 

O vídeo não tem áudio, mas dá para perceber o desespero de uma senhora correndo para ver o que aconteceu. O motorista segue tranquilamente, sem prestar socorro ao animal. 

Após o incidente, o animal foi socorrido por moradores e levado até uma clinica. Por fotos é possível ver a lesão na barrida do animal, parte de um órgão, com o atropelamento, ficou exposto. O animal não sobreviveu. Quanto ao motorista, não houve nenhuma informação se o motorista foi autuado pela polícia. 

É crime?

Pela lógica da omissão imprópria, quem, com o seu comportamento (atropelar animal) gera um resultado (cachorro sentindo dor) e nada faz para atenuar ou evitar o resultado, que pode até se agravar (morte), responde pelo crime de maus-tratos previsto no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais. Se o animal vier a morrer responderá pelo crime de maus-tratos com a pena aumentada de 1/6 a 1/3.

Um motorista que, a título de culpa, atropela um cachorro e foge, vendo que o cachorro está vivo e sofrendo. Não liga para nenhum órgão e nada faz. Deverá responder pelo crime do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, pois, em que pese o atropelamento ter sido culposo, a fuga foi dolosa e a partir do momento que atropelou o cachorro, surgiu para o motorista o dever de agir.

Caso seja possível visualizar claramente que o cachorro morreu com o atropelamento, como a hipótese de esmagamento da cabeça ou corpo partido, não há crime se o atropelamento tiver sido culposo, pois inexiste o crime de maus-tratos de animais a título culposo nem há que se falar em prestação de socorro para o cachorro que já estiver morto.

Caso o atropelamento seja doloso responderá também pelo crime de maus-tratos e a não prestação de socorro é pós-fato impunível (princípio da consunção).

O que fazer e para quem ligar?

Infelizmente, os municípios ? a maioria deles ? não são dotados de estruturas e locais adequados para receber animais, cachorros que foram atropelados e os órgãos públicos, como o Corpo de Bombeiros Militar, por vezes, fica de mãos atadas, pois não têm para onde levar. Vão buscar os animais nas ruas e levar para onde, se não existe local próprio para essa finalidade?

Fato é que o Corpo de Bombeiros Militar atua em ocorrências em que animais se encontram em situação de risco, como cachorro que fica preso em local ilhado em razão de enchente. Igualmente, um cachorro que foi atropelado também está em situação de risco, sobretudo porque pode vir a morrer, caso não seja prestado socorro, logo deve também ser resgatado pelo Corpo de Bombeiros Militar.

O problema não está no Corpo de Bombeiros Militar, mas na ausência de política pública de proteção de animais, o que é relegado, em grande parte, pelo Poder Público. Então, o que fazer?

Caso o atropelamento de animal ocorra em rodovia federal (estrada), o socorro pode ser prestado pela Polícia Rodoviária Federal, se houver risco de provocar outros acidentes, que poderá contar com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar, afinal de contas, a função do CBM não possui limitação territorial (pode atuar em área federal, estadual ou municipal).

Ambas as instituições enfrentam o problema de para onde levar. Na prática algumas ONGs ajudam, no entanto é um trabalho que deve ser feito, primordialmente, pelo Poder Público.

Enfim, o motorista que atropela um animal possui o dever mínimo de acionar órgão público. Entendo que deve ligar para o Corpo de Bombeiros Militar, se o acidente ocorrer em rodovias estaduais ou dentro de cidades, ou para a Polícia Rodoviária Federal, se o acidente ocorrer em rodovias federais. Pode até ser que o CBM e a PRF não atendam a ocorrência, contudo o motorista terá feito a sua parte e se afastado, inclusive, de eventual responsabilidade criminal.



 

- Divulgação

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