A Nova Lei de Licitações, nº 14.133/21, que deve entrar plenamente em vigor no final deste ano, tem gerado reflexos no âmbito do Direito da construção. Abaixo confira quais.

Da Redação

A Nova Lei de Licitações, nº 14.133/21, que deve entrar plenamente em vigor no final deste ano, tem gerado reflexos no âmbito do Direito da construção, sendo um assunto de grande importância no sentido de garantir mudanças nas formas de contratações por parte da Administração Pública.

Nesse sentido, o DT conversou com o advogado, Rodrigo do Vale, que trouxe clareza sobre as respectivas mudanças. Rodrigo ressalta que a nova lei, modifica mecanismos para dificultar orçamentos inexequíveis em obras; abre mais possibilidades para a aquisição de bens e serviços, especialmente pelos municípios; amplia as possibilidades de garantia e flexibiliza os ajustes de convênios. 

"A nova lei de licitação e contratos, extinguiu a tomada de preços, o convite e o RDC das modalidades de licitação e manteve as demais. Basicamente, o valor estimado da licitação não caracteriza um fator determinante da modalidade de estação, o que importa apenas agora é a natureza do objeto licitado, e isso, traz um contexto onde a Lei 14.133/21 sobre o diálogo competitivo, que consiste basicamente num debate entre os licitantes, selecionados numa situação anterior a contratação do serviço e produtos de ordem técnica", explica Vale.

Abaixo, confira algumas mudanças citadas pelo especialista. 

Preferência pela contratação por meios digitais

Mesmo com a possibilidade de retorno das atividades presenciais após o pico da pandemia da Covid-19, diversos dispositivos da nova Lei de Licitações demonstram que a contratação através de ambientes digitais será ainda mais intensificada no ano de 2023.


De acordo com o artigo 12, inciso VI, "os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico".
Além disso, a modernização e disponibilização de melhorias no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP permanece acontecendo. Esta plataforma terá a missão de divulgar todos os processos licitatórios das entidades e órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Retirada da sanção de suspensão


A nova Lei de Licitações retira a sanção de suspensão prevista na Lei 8.666 do ano de 1993, trazendo, dessa forma, uma união entre o regime de sanções desta com a Lei 10.520 de 2002.
Não mais existindo a opção de suspensão, portanto, ficam determinadas as seguintes espécies de sanções:

  • a advertência,
  • a multa,
  • o impedimento de licitar e contratar
  • e, por fim, a declaração de inidoneidade.

Através do CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) do Portal Nacional de Contratações Públicas é possível encontrar, de forma simples e centralizada, a relação de pessoas físicas e jurídicas que sofreram sanções.

Tipos de modos de disputa

A nova Lei de Licitações trouxe três possibilidades de modo de disputa: 

  • aberta,
  • fechada
  • combinada.

Entretanto, as empresas devem avaliar o cenário e definir quais estratégias serão utilizadas para cada licitação, sendo assim, de acordo do modo de disputa especificado em Edital.

Novos critérios de julgamento

Os critérios de maior lance (específico da modalidade Leilão), menor preço, preço e técnica permanecem existindo.


A nova de Lei de Licitações em 2023 acrescenta os seguintes critérios de julgamento: 
maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico (utilizado para processos de Concorrência), 
maior retorno econômico, de modo que será escolhido o serviço que proporcionará maior economia para a Administração Pública.

Alterações dos recursos administrativos

Fica estabelecido que para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 14.133 de 2021, qualquer pessoa é parte legítima e deve protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
 

Alterações nas modalidades de licitação
A nova Lei de Licitações trouxe a inclusão da modalidade "diálogo competitivo" e, a partir da revogação da Lei 8.666, a retirada das modalidades de convite e tomada de preço.
Portanto, a partir de abril de 2023, ficarão estabelecidas as seguintes modalidades de licitação:

 

  • Concorrência
  • Leilão
  • Pregão eletrônico
  • Concurso
  • Diálogo competitivo

Possibilidades de Contratação Direta
Somente nos seguintes casos é permitida a contratação direta: dispensa de licitação e a inexigibilidade.
De acordo com a nova Lei de Licitações, a contratação direta por dispensa de licitação fica sujeita ao valor limite para as contratações (a depender do valor da obra ou serviço), prazo de até 1 (um) ano para casos emergenciais e a criação do sistema de dispensa eletrônica, através do qual é permitido optar pela contratação no formato eletrônico.
Com informações do Instituto Municipal de Administração Pública

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp