O IGP-M é utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas, como as tarifas de energia, telefonia, em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços.

Da Redação

De acordo com divulgação feita no último mês de dezembro (2022) pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou alta de 0,45%. Com esse resultado, o acumulado do ano de 2022 e dos últimos 12 meses ficou em 5,45%.

O índice é conhecido como 'inflação do aluguel' por servir de parâmetro para o reajuste de diversos contratos, como os de locação de imóveis. Além da variação dos preços ao consumidor, o índice também acompanha o custo de produtos primários, matérias-primas, preços no atacado e dos insumos da construção civil.

Com a alta do índice, há quem ache pesado o reajuste em 5,45% no valor final do aluguel: “Possuo este contrato com o dono do imovel desde 2021. No ano passado ele entrou em contato para reajustar o valor, que no meu caso foi de mais de R$100 reais. Na época tentei negociar e acabou ficando bom para ambos, mas este ano, já não sei como será. Claro que tentarei negociar, afinal todo aumento pesa em qualquer bolso”, afirmou Henrique Costa, inquilino de um imovel no centro de Palmas. 

Sobre o IGP-M:

O indicador foi concebido no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços, que englobasse não apenas diferentes atividades como também etapas distintas do processo produtivo. Dessa forma, o IGP é um indicador mensal do nível de atividade econômica do país, englobando seus principais setores.

O IGP possui três versões com coleta de preços encadeada: o IGP-10 (com base nos preços apurados dos dias 11 do mês anterior ao dia 10 do mês da coleta), IGP-DI (de 1 a 30) e o mais popular deles, o Índice Geral de Preços – Mercado, ou simplesmente IGP-M, que apura informações sobre a variação de preços do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de coleta.

O IGP-M é utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas, como as tarifas de energia, telefonia, em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços.

Como o IGP-M é calculado?

O cálculo do indicador, assim como os outros dois indicadores (IGP-10 e IGP-DI), tem em conta a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola, industrial e construção civil. Dessa forma, o resultado do IGP-M é a média aritmética ponderada da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC).

Com informações da FGV.
 

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