Na medida em que vamos ficando mais próximos à realização das eleições municipais de 2024, vão se esgotando os prazos para que os agentes públicos que pretendem concorrer a cargos eletivos de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos deixem seus cargos

Redação I Àlvaro Vallim

Quem for disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, e atualmente seja ocupante de algum cargo ou função, como servidores públicos e militares, por exemplo ? deve estar atento aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. Os prazos são diferentes para cada tipo de cargo que ocupe ou que pretenda disputar.

A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Prazos

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Desta forma, os secretários municipais ? ou membros de órgãos congêneres ? que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador. É bom lembrar que os servidores públicos concursados têm direito a se licenciarem durante o período de afastamento para a candidatura sem perda da remuneração.

Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

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