De acordo com a proposta, as regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio

Da Redação

A Câmara dos Deputados concluiu nesta última quarta-feira, 7, a votação da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que seja doada a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado Federal. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), ao Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

De acordo com a proposta, as regras se aplicam às pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio. Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas. Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.

Autorização

Além de poder comprar vacinas contra a Covid-19 que tenham registro sanitário definitivo concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as empresas e associações poderão adquirir aquelas com autorização temporária para uso emergencial ou autorização excepcional e temporária para importação e distribuição.

Podem ser compradas também vacinas sem registro ou autorização da Anvisa, contanto que tenham esse aval de qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Será permitido ainda contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar vacinas.

Entretanto, o SUS não pode usar vacinas que não tenham sido aprovadas pela Anvisa. A agência já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.

Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).

Lei atual

Uma lei atualmente em vigor já autoriza a compra de vacinas conta a Covid-19 por empresas, mas as doses adquiridas devem ser integralmente doadas ao SUS enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.

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