O serviço de emissão do documento será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão

Da Redação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quinta-feira, 15, a Medida Provisória 1051/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), de emissão exclusivamente digital e obrigatória para autorizar os serviços de transporte de cargas no País. A MP será enviada ao Senado. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados.

Sua implantação seguirá um cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e outras obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário.Segundo o texto do relator, deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), o ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses.
 
A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte.

Emissão do documento

O serviço de emissão do documento será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura.

A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. Esse comitê terá a finalidade de propor, coordenar e acompanhar a política pública do DT-e.

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