As relações afetivas estão em constante mudança, sendo imprescindível que o direito acompanhe e esclareça os novos contornos familiares.

bpress Assessoria

Como descobrir se a relação se configura um namoro ou uma união estável? Diante das mudanças comportamentais da sociedade, o namoro passou a ser confundido com a união estável e, por esse motivo, dúvidas como essas são mais frequentes em escritórios de advocacia.

Segundo a advogada Flávia Almeida, é importante se atentar sobre a intenção do casal. Se há intenção em constituir família ou não. Além disso, a especialista esclarece a principal diferença existente entre as duas relações..

"É importante diferenciarmos o namoro da união estável. O namoro é considerado uma relação afetiva sem o intuito de constituir família, sendo considerado apenas uma relação entre duas pessoas que estão compartilhando sentimentos e desejos. Essa relação não traz nenhum efeito jurídico ou patrimonial. Diferentemente da União estável que se configura uma relação com convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. A união estável, por sua vez, possui reconhecimento legal e implica direitos e deveres semelhantes aos do casamento, incluindo aspectos patrimoniais, hereditários e previdenciários", explica a especialista.  

Flávia Almeida 


Flávia Almeida é advogada há 16 anos, formada pela PUC-Goiás. Especialista em Direito Processual Civil pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), em Direito Consumidor pelo LFG; Família e Sucessões pelo Proordem (pós-graduanda). Almeida é sócia fundadora do Flávia Almeida & Advogados, escritório formado por profissionais especializados em Direito Empresarial, Família, Sucessões e Cível; e fundadora e Presidente do Instituto Planejar Família Com Propósito.

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