A redução do imposto entrou em vigor com efeitos retroativos ao dia 1º de julho

Da redação

Ato com Medida Provisória (MP) n.° 16/2022, que trata do assunto, foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 4, e reduz de 29% para 18% o imposto (ICMS) sobre álcool e gasolina em todo o estado. A gestão elabora, ainda, redução nos tributos sobre o gás de cozinha; energia elétrica e serviços de comunicação.

A redução do imposto entrou em vigor com efeitos retroativos ao dia 1º de julho, conforme publicação no Diário Oficial.

Segundo o secretário da Fazenda, Júlio Edstron Secundino, a alíquota do diesel no Tocantins não sofreu alteração, pois já era 13%, bem abaixo da lei complementar sancionada recentemente que uniformiza o imposto nos Estados brasileiros, estabelecendo um teto de entre 17% e 18% da alíquota do ICMS sobre combustíveis.
 
Como fica a alíquota sobre cada combustível:
 
- Gasolina: antes de 29% e passa para 18%;
- Álcool: era de 29% e foi para 18%;
- Diesel S10 e S500 : atualmente é de 13,5% e contínua de 13,5% (não houve redução e trata-se de uma das menores entre os Estados);
- GLP (Gás Liquefeito de Petróleo): 12% (não houve redução), portanto permanece em 12%;
- Energia:  25% para 18%;
- Serviços de Comunicação:  de 27% para 18%.

 Sanção de Lei Federal

A medida adotada pelo Governo do Tocantins vai ao encontro com projeto de lei federal, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, no final do mês passado, que limita a aplicação de alíquotas de ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

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