O acórdão do Tribunal de Justiça foi juntado ao sistema e-Proc em 26 de julho

Da Redação

O Tribunal de Justiça (TJ) julgou procedente o pedido de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2019 pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), referente ao Decreto Estadual nº 5.879, de 12 de novembro de 2018, que revogou o Ato Normativo de Criação da Área de Proteção Ambiental denominada APA Lago de Santa Isabel, no município de Riachinho. 

A unidade de conservação localiza-se nos municípios de Ananás, Riachinho, Xambioá e Araguanã, sendo criada em 2002 com a finalidade de proteger e conservar as diversidades biológicas e disciplinar o processo de ocupação das áreas em torno do reservatório que seria formado pela construção da usina hidrelétrica de Santa Isabel.

Segundo consta nos autos do processo, o Decreto n.º 5.879/2018, editado pelo Estado do Tocantins, promoveu a extinção de toda uma área que se encontrava sob proteção ambiental, sendo que uma alteração desse teor apenas poderia ser realizada através de lei específica, em sentido formal, segundo determina a Lei Federal n.º 9.985/2000. 

Dessa forma, a Justiça declarou inconstitucional o texto integral do decreto e pediu sua nulidade, por afronta ao art. 225, §1º, III, da Constituição Federal de 1988, que exige a edição de lei para a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos.

A decisão que declarou inconstitucional o texto integral do Decreto n.º 5.879 é do Pleno do TJ, que acolheu por unanimidade o pedido do Ministério Público, em sessão realizada em 15 de julho. O acórdão do Tribunal de Justiça foi juntado ao sistema e-Proc em 26 de julho.

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