As atividades irregulares na fazenda infringem o art. 17 do Código Florestal, que estabelece que áreas de Reserva Legal devem ser conservadas com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário (ou responsável) do imóvel rural.

João Pedrini/MP

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou na terça-feira, 23, uma ação cautelar criminal requerendo a apreensão e penhora de bens (no valor de R$ 1,48 milhão) de uma proprietária rural do município de Lagoa da Confusão. O MP pleiteia, ainda, a suspensão de atividades agropecuárias em uma área de 300 hectares, o que corresponde a, aproximadamente, 420 campos de futebol.


A ação, proposta pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia, tem o objetivo de garantir em um primeiro momento, via Justiça, a indenização por crimes ambientais cometidos na propriedade.

A área de 300 ha é de Reserva Legal, portanto, a proprietária não tinha autorização para suprimir a vegetação e efetuar plantio naquela superfície, onde deveriam ser assegurados os diversos processos ecológicos estabelecidos em legislação federal.

Ainda de acordo com a ação, desmatamentos e fraudes em procedimentos que autorizariam atividades econômicas em áreas ambientalmente protegidas da propriedade vêm ocorrendo desde 2014.

“Há anos a denunciada tem exercido as condutas criminosas de forma recorrente”, diz a ação.

As atividades irregulares na fazenda infringem o art. 17 do Código Florestal, que estabelece que áreas de Reserva Legal devem ser conservadas com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário (ou responsável) do imóvel rural.

A ação foi baseada em relatório do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), que elaborou um parecer técnico demonstrando, com dados e imagens via satélite, as reiteradas práticas irregulares na propriedade.  

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