Medida entrou em vigor nesta segunda-feira,18, com a publicação da alteração da Lei no Diário Oficial do Tocantins.

Da Redação

Com o objetivo de impactar positivamente a mesa dos tocantinenses, a Medida Provisória (MP) 20/2022 concede incentivo de 75% do crédito fiscal presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vários alimentos. A alteração da Lei nº 1.201/2000 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) nesta segunda-feira, 18, e já está em vigor. 

Conforme o documento, a alteração incide sobre o valor apurado do ICMS nas operações com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar, protetores de borracha, e itens de alimento como: conservas, enlatados, embutidos e semelhantes, aves abatidas e produtos comestíveis resultantes da sua matança, suínos e produtos comestíveis resultante de sua matança e ração para animais domésticos.

Conforme o secretário estadual da Fazenda, Júlio Santos, a alteração do crédito do ICMS mostra que o Estado do Tocantins está preocupado com as necessidades da população que sofre com a inflação e o desemprego, sobretudo, com o aumento dos preços dos alimentos. 

O Estado do Tocantins reduziu, neste mês de julho, o ICMS sobre álcool e gasolina, de 29% para 18%, e também da energia elétrica, de 25% para 18%.

 

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