Jornada de trabalho pode ser cumprida em horários reduzidos de acordo com os horários das partidas com participação da seleção brasileira

Da Redação

Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira, 22, o Governo do Estado emitiu o Decreto de nº 6.536, que dispõe sobre o expediente dos órgãos públicos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2022. 

Segundo o decreto, nos dias em que o time Brasileiro irá jogar, o cumprimento da jornada de trabalho, em caráter excepcional, acontece das 8 às 11 horas, quando o jogo ocorrer às 12 horas; e das 8 às 12 horas, quando a partida com participação da seleção brasileira estiver marcada para às 13 horas.

O decreto também dispõe que os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo devem assegurar e preservar o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

O ato garante que devem ser mantidas as atividades que exijam plantão permanente, atividades de docência de instituições de ensino estaduais, atendimento ao público e ligadas à manutenção e conservação de malha viária.

 

 

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