Confira a relação das Zonas Eleitorais e as respectivas cidades abrangidas pelas portarias.

Da Redação

As zonas eleitorais do Tocantins começaram a publicar portarias com a proibição de consumo e vendas de bebidas alcoólicas a partir deste sábado,01 - (18h) à domingo, (18h).

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral do Tocantins as portarias sobre a Lei Seca estão sendo expedidas por juízes eleitorais. "Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições". 

Lei Seca

São os estados e municípios que decidem sobre a proibição do consumo e venda de álcool no dia das eleições, bem como sobre o prazo de duração da conhecida lei seca.

Dessa forma, podemos entender que a proibição do consumo e comércio de bebidas alcoólicas pode existir em algumas cidades, já em outras, não.

A determinação quanto a restrição ocorre pela Secretaria de Segurança Pública dos estados e municípios, juntamente com a Justiça Eleitoral, onde a decisão costuma ser anunciada em data próxima à eleição.

O descumprimento da medida pode render prisão em flagrante por desobediência, bem como aplicação de multa, conforme previsto no Art. 347 do Código Eleitoral e Art. 330 do Código Penal.

Entre as cidades estão Palmas, Araguaína e Gurupi, além de outros 46 municípios do interior do estado. Veja abaixo a lista.

1ª ZE

Araguaína

2ª ZE

Gurupi, Aliança, Cariri e Crixás

3ª ZE

Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis

4ª ZE

Colinas do TO, Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Colinas do Tocantins, Juarina e Presidente Kennedy

5ª ZE

Miracema, Lajeado e Tocantínia

6ª ZE

Guaraí, Tabocão e Tupiratins

7ª ZE

Paraíso do TO, Abreulândia, Divinópolis, Marianópolis, Monte Santo e Pugmil

9ª ZE

Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Angico, Luzinópolis, Nazaré e Santa Terezinha do Tocantins.

10ª ZE

Araguatins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperatina e São Bento do Tocantins

12ª ZE

Xambioá, Ananás e Araguanã

14ª ZE

Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã

15ª ZE

Formoso do Araguaia e Dueré

17ª ZE

Taguatinga, Aurora do Tocantins, Lavandeira e Ponte Alta do Bom Jesus

19ª ZE

Natividade, Almas, Chapada da Natividade e Santa Rosa

20ª ZE

Peixe, Jaú do Tocantins, Sucupira e São Valério

21ª ZE

Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do TO

22ª ZE

Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre

23ª ZE

Pedro Afonso, Bom Jesus, Rio Sono e Tupirama

25ª ZE

Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição e Taipas

28ª ZE

Miranorte, Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins e Rio dos Bois

29ª ZE

Palmas

31ª ZE

Arapoema, Bandeirantes do Tocantins, Nova Olinda e Pau D Arco

32ª ZE

Goiatins, Barra do Ouro, Campos Lindos,

33ª ZE

Itacajá, Itapiratins, Recursolândia, Santa Maria do Tocantins e Centenário

34ª ZE

Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia

35ª ZE

Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Santa Tereza e São Félix

 

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