O Ministério Público de Contas do Estado pediu e foi concedido parecer pela irregularidade das contas

Da Redação

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou provimento ao recurso interposto, por Washington Ayres (MDB), no processo que apontou indicio de danos ao erário no valor de R$ 39.156,56 à época em que era presidente da Câmara Municipal de Colinas no exercício de 2017. A nova decisão foi publicada nesta última quarta-feira, 16.

Segundo consta no processo, Washington teria recebido subsídio no valor de R$ 10.500/mês, acima do percentual de 30% do subsídio de deputado estadual, de R$ 24.122,25, que atinge R$ 7.236.67, perfazendo o pagamento/recebimento maior de R$. 3.263,33/mês, totalizando, no ano, o valor de R$ 39.159,96.

O Ministério Público de Contas do Estado pediu e foi concedido parecer pela irregularidade das contas referentes ao exercício financeiro de 2017 da Câmara Municipal de Colinas, além de imputar o débito de R$ 39.159,96 e multa de 1% ao ex-chefe do legislativo Washington Luís Campos Ayres. O valor foi novamente atualizado com as devidas correções dos exercícios de 2017 e 2018 e foi imputado o valor foi de R$ 73.999,92.

DECISÃO: VISTOS, discutidos e relatados os presentes autos que tratam de Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Washington Luis Campos Ayres, Presidente da Câmara Municipal de Colinas-TO à época, através de seu procurador constituído, Wagner Nascimento Carvalho - OAB/TO nº 7359, em face do Acórdão nº 238/2020 - TCE/TO 1ª Câmara, disponibilizado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2462, em 16/06/2020, exarado nos autos nº 1854/2018, por meio do qual este Tribunal de Contas jugou irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, referente ao exercício de 2017, bem como imputou débito e aplicou multa ao recorrente.

Considerando que foram atendidos os requisitos de admissibilidade legalmente previstos para o presente Recurso Ordinário;

Considerando que o presente recurso não foi capaz de ilidir as irregularidades averiguadas quando da análise das contas;

Considerando a manifestação do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público de Contas.

Considerando, finalmente, os argumentos e a fundamentação constante do Voto do Conselheiro Relator.

9.1. Conheça do presente Recurso Ordinário, eis que constatados os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito seja negado provimento, mantendo incólume a decisão contida no Acórdão de nº 238/2020 – 1ª Câmara - acostado nos autos do Processo nº 1854/2018, em razão de as alegações trazidas não terem sido suficientes para elidir os apontamentos.

Conforme o documento o réu estava pagando/recebendo valores acima do percentual de 30% equivalente ao subsidio de um deputado estadual no valor de R$ 24.122,25 que atinge R$ 7.236,67 perfazendo o pagamento/recebimento maior que R$ 3.263,33/ mês.

“Condena o senhor Washington Luís Campos Ayres ao débito atualizado de R$ 73.992,00 com prazo de 30 dias para ressarcimento do erário e aplicar multa de R$ 1.000,00 relativo ao descumprimento do limite previsto no artigo 29-A- I da CF/88. ”

Em breve resposta ao Diário Tocantinense, o parlamentar informou que recorrerá novamente da decisão.

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