"Se o INSS demorar mais de 90 dias para analisar o caso, o beneficiário tem direito de entrar com um mandado de segurança para que o INSS seja obrigado a analisar o caso".

Da Redação

O Mandado de Segurança do INSS é uma ação garantida pela Constituição Federal que visa agilizar a avaliação de concessão de benefícios, e foi elaborada como “remédio constitucional” para o longo tempo de espera das análises. Já que, atualmente, há mais de 1,1 milhão de pedidos na fila de espera buscando a apreciação dos seus processos.

Quem explica essa situação é o advogado e professor Raul Albuquerque. “Se o INSS demorar mais de 90 dias para analisar o caso, o beneficiário tem direito de entrar com um mandado de segurança para que o INSS seja obrigado a analisar o caso”. 

Segundo Albuquerque, a fila do INSS é, por vezes, demorada, mas caso a pessoa que  busca algum benefício tenha pressa, basta que juntamente com o advogado que cuida do caso, saiba desse direito. “Se essa situação for situação dessas, você tem o direito constitucionalmente garantido, de mover, impetrar um mandado de segurança e ver o seu direito ao menos apreciado. Mas vale ressaltar que isso não é garantia de que o processo vai ser em favor da pessoa”, explica.

Qual o tempo de espera para cada processo?

A análise de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possui um tempo de espera único para cada requerimento, sendo em média 90 dias para avaliar a concessão. 

Confira abaixo os dias estipulados para cada requerimento:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias

  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias

  • Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias

  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias

  • Salário-maternidade: 30 dias

  • Pensão por morte: 60 dias

  • Auxílio-reclusão: 60 dias

  • Auxílio-doença: 45 dias

  • Auxílio-acidente: 60 dias.

O Mandado passa a ser uma solução quando esses prazos de análise não são respeitados. Então, o aconselhado é buscar o auxílio de um advogado especialista em Previdência Social que poderá fornecer informações e estratégias necessárias para comprovar que o prazo foi violado.

A Lei do Mandado de Segurança do INSS, Lei n. 12.016/2009, no artigo 23, proporciona o prazo de 120 dias ao interessado e seu advogado para entrar com a ação, contando a partir da data em que o interessado tomou ciência do acontecimento. Passada essa data o direito é extinto.

No início do processo, o advogado reúne provas para comprovar a violação dos direitos, entrando com o pedido de liminar, isto posto, o juiz analisa as provas e as chances do interessado de ganhar a ação. 


 

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