Segundo o magistrado, a decisão foi baseada na falta de indícios do dolo na atuação de cada requerido, mesmo após investigação criminal na Polícia Federal.

Da Redação

Na última semana, o Juiz da 1ª Vara de Fazenda e Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Océlio Nobre da Silva, inocentou o ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e outros servidores públicos das acusações de improbidade administrativa relacionadas à contratação de um consórcio formado pelas empresas Rivoli, Emsa e Construsan para a construção de pontes.

Segundo o magistrado, a decisão foi baseada na falta de indícios do dolo na atuação de cada requerido, mesmo após investigação criminal na Polícia Federal. Para o juiz, a narrativa dos prejuízos e da indignação não é suficiente para caracterizar a improbidade administrativa.

Entenda 

A obra questionada na ação é a ponte sobre o Rio Feio, que de acordo com o Ministério Público, MPE, foi realizada pelo consórcio apesar de não estar prevista na licitação ou em qualquer aditamento. O órgão também aponta que houve superfaturamento de 396% no valor por metro quadrado, bem como do canteiro de obras, das medições e da infraestrutura. O prejuízo, de acordo com o processo, seria de aproximadamente R$ 2.074.680,46.

O Portal Diário Tocantinense deixa o espaço aberto caso os envolvidos queiram se manifestar

 

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