Decisão do Tribunal de Contas do Tocantins suspende processo de dispensa de licitação em Guaraí após a constatação de falhas na transparência e irregularidades técnicas. Prefeita e gestora do Fundo de Previdência são intimadas a prestar esclarecimentos.

RedaçãoI Fernanda Cappellesso

A Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) emitiu uma Medida Cautelar determinando a suspensão do processo de dispensa de licitação número 03/2024, que envolve o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí. O processo previa a contratação de serviços para digitalização e catalogação de documentos referentes ao período de 2016 a 2024, porém, sem especificação de valor. A decisão surge após uma análise detalhada da unidade técnica do tribunal, que apontou uma série de irregularidades no procedimento.

Irregularidades Apontadas

A equipe técnica do TCETO identificou problemas graves, que comprometeram a transparência e legalidade do processo de contratação. Entre os principais pontos destacados, está a falta de publicidade da dispensa de licitação no Portal da Transparência do município de Guaraí. Este portal é um canal essencial para garantir que todos os processos de compra e contratação realizados pela administração pública estejam disponíveis para o escrutínio da sociedade, sendo uma exigência de órgãos fiscalizadores e de legislações de transparência pública.

Outra falha significativa foi a ausência de documentos obrigatórios no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública Local (SICAP/LCO) do próprio tribunal, que funciona como uma plataforma de controle e monitoramento das ações das administrações municipais. A falta desses documentos levanta questionamentos sobre a adequação e legalidade do processo de dispensa.

Além disso, o Estudo Técnico Preliminar, documento essencial que deveria embasar a justificativa da contratação sem licitação, apresentou falhas que, segundo o tribunal, comprometem a legalidade do processo. O estudo técnico deve garantir que a dispensa de licitação seja a melhor alternativa para a administração, com justificativas claras e embasadas tecnicamente, o que não foi constatado. Somado a isso, a pesquisa de preços realizada para a contratação também foi considerada deficiente, o que coloca em dúvida a competitividade e a correção dos valores estimados.

Consequências da Medida

Diante dessas irregularidades, a Sexta Relatoria recomendou a suspensão imediata de todos os atos relacionados à dispensa de licitação, incluindo qualquer pagamento ou movimentação financeira relacionada ao contrato. O objetivo da medida é evitar prejuízos ao erário até que as irregularidades sejam devidamente esclarecidas e corrigidas.

A prefeita de Guaraí, Maria de Fátima Coelho Nunes, e a gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí, Maria Aparecida dos Santos Sobrinho, foram oficialmente intimadas pelo TCETO para prestar esclarecimentos sobre o caso. Ambas terão que justificar as irregularidades apontadas no processo e esclarecer por que as exigências legais não foram cumpridas.

O Papel do Tribunal de Contas

A atuação do TCETO neste caso reforça o papel crucial do tribunal em fiscalizar e garantir a correta aplicação dos recursos públicos. O controle rigoroso sobre os processos de licitação, ou sua dispensa, é fundamental para evitar práticas inadequadas e garantir que o dinheiro público seja empregado de forma eficiente e transparente. O uso irregular de dispensa de licitação, sem a devida justificativa ou com falhas no processo, é uma prática que pode abrir brechas para desvios e mau uso dos recursos públicos.

A decisão da Sexta Relatoria do TCETO é um passo importante para assegurar que a administração pública de Guaraí siga os preceitos legais e atue de maneira responsável na gestão dos recursos. A suspensão cautelar dos atos relacionados à dispensa de licitação busca proteger o patrimônio público e garantir que a contratação, se efetivada, ocorra dentro das normas estabelecidas.

Próximos Passos

A Medida Cautelar emitida pela Sexta Relatoria do TCETO será agora encaminhada ao Tribunal Pleno para análise e referendo. O Tribunal Pleno tem a responsabilidade de validar ou não a decisão da relatoria, podendo manter a suspensão da dispensa de licitação ou determinar novos encaminhamentos.

O processo de fiscalização da dispensa de licitação pode ser acompanhado no sistema e-Contas, sob o número 9145/2024, onde todos os documentos e desdobramentos estarão disponíveis para consulta pública.

O DT abre espaço para que o Paço Municipal comente o assunto.

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