Decisão impõe várias obrigações ao responsável pelo crime ambiental, incluindo a recuperação da área degradada e restrições rigorosas sobre o uso da propriedade

Redação

Nesta quarta-feira, 21, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma decisão liminar referente a uma Ação Civil Pública ambiental que trata de desmatamento não autorizado no município de Dueré. O responsável pelo desmatamento será responsabilizado pelo crime ambiental e terá que realizar a recuperação da área afetada.

A decisão judicial estabelece diversas obrigações para o proprietário do terreno. Está proibido desmatar ou alterar a vegetação nativa sem a devida autorização das autoridades competentes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Também está proibido o uso de Áreas de Preservação Permanente ou reserva legal para o plantio de espécies exóticas ou criação de animais, com multa aplicável em caso de descumprimento.

O proprietário deverá ainda regularizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e firmar um Termo de Compromisso para a recuperação ambiental da área degradada. O cumprimento dessas determinações será monitorado por órgãos ambientais responsáveis.

A promotora de Justiça Maria Juliana Naves ressaltou que o desmatamento ilegal causa danos significativos ao meio ambiente e à biodiversidade, comprometendo a sustentabilidade para as futuras gerações.

Adicionalmente, a decisão judicial determina que a Ação Civil Pública seja registrada na matrícula da Chácara Rocha, propriedade do autor do desmatamento, e estabelece a inversão do ônus da prova, transferindo a responsabilidade de comprovar a regularidade das atividades na área para o requerido.

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