Senado afirma que prejuízos pelos ataques aos três Poderes podem tirar R$ 4 milhões dos cofres públicos.

Da Redação

Diante do grave comprometimento da ordem pública e da invasão e depredação dos edifícios-sede do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal por vândalos, em um atentado ao Estado de direito, o Senado disse sim, em sessão extraordinária nesta terça-feira, 10, ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2023

A matéria é resultado da intervenção federal (Decreto 11.377, de 2023) na área de segurança pública do Distrito Federal, e foi assinada domingo, 08, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Aprovado em votação simbólica, o projeto vai à promulgação, ou seja, será declarado lei e terá ordem de execução.

Segundo o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, a consternação dos brasileiros diante dos atos de vandalismo de uma minoria "raivosa" inconformada com o resultado eleitoral, é inaceitavel. 

"Brasília foi atacada. Prédios públicos, símbolos nacionais, obras que representam a história de nossa pátria foram depredados. Alguns poucos quiseram destruir e humilhar as sedes dos Poderes da República brasileira. Essa minoria antidemocrática não representa o povo brasileiro nem a vontade do povo brasileiro. Essa minoria golpista não vai impor sua vontade por meio da barbárie, da força e de atos criminosos. Essa minoria extremista será identificada, investigada e responsabilizada, assim como seus financiadores, organizadores e agentes públicos dolosamente omissos", argumentou Pacheco.

Intervenção Federal

A intervenção federal está prevista no artigo 34 da Constituição, e o decreto que a estabelece deve ser submetido à apreciação do Parlamento. Durante sua vigência a Constituição não pode ser emendada.  A medida é feita em caráter excepcional e temporário e que afasta a autonomia dos estados, DF ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício; quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária; quando houver representação do procurador-geral da República.

Histórico de Intervenções no país

Desde o fim do Estado Novo, em 1946, houve apenas quatro intervenções federais, sendo duas em períodos democráticos. A última ocorreu em 2018 no estado do Rio de Janeiro, assinada pelo então presidente Michel Temer. À época, a ingerência, também na área de segurança pública, se estendeu de fevereiro daquele ano até 1º de janeiro de 2019, devido ao aumento diário de casos de violência em decorrência da calamitosa situação financeira no estado.

Prejuízo

Segundo o relatório preliminar do Senado, os prejuízos na ordem foram de aproximadamente R$ 4 milhões.

Com informações da Agência Senado. 

 

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp