Decisão unânime mantém a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 3.804/2021.

Redação I Àlvaro Vallim

 

Por unanimidade dos votos, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um agravo regimental interposto pelo Estado do Tocantins e manteve a decisão que declara a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 3.804/2021, que flexibilizou a emissão de licenças ambientais no Estado. O acórdão desta decisão foi publicado no dia 4 de abril último no Diário do STF.

A  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei estadual é de autoria do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e foi proposta no ano de 2022. Em 2023 o Tribunal de Justiça do Tocantins considerou a referida lei inconstitucional.

A principal argumentação do MPTO é que a lei estadual, ao criar os novos tipos de licenciamento, feriu norma federal emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Com isso, ela extrapolou os limites de competência legislativa atribuídos aos estados brasileiros, no que se refere à edição de matérias da área ambiental.

Também é sustentado pelo MPTO que a lei estadual promoveu retrocesso na proteção do meio ambiente, contrariando a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Tocantins.

Em relação à mesma ADI, o Ministério Público obteve decisão favorável anterior no STF, em janeiro deste ano, o que levou o Estado a apresentar o agravo regimental, agora negado. Esta última decisão é do dia 25 de março. Seu relator foi o ministro Dias Toffoli, que negou o provimento do agravo regimental e foi seguido pelos demais integrantes do colegiado. Toffoli já havia negado o mesmo recurso em decisão monocrática, relatada em dezembro de 2023 e finalizada em janeiro de 2024.

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