O relator lembrou que já há decisão da Corte no sentido de que essas provas foram obtidas em razão da contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, e por isso não podem ser utilizadas.

Da Redação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida que torna nulas todas e quaisquer provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.

Na decisão, o ministro trata diretamente da prisão de Lula, um dos alvos da colaboração da empreiteira, classificando de “armação” as investigações que resultaram no encarceramento do presidente, amparado, segundo o ministro, em “provas forjadas”. 

"Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior".

O relator lembrou que já há decisão da Corte no sentido de que essas provas foram obtidas em razão da contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, e por isso não podem ser utilizadas. Toffoli considerou ainda que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça informou que não foi encontrado registro de pedido de cooperação jurídica internacional para instrução do processo em que foi homologado o acordo de leniência da Odebrecht nem pedido de cooperação ativo apresentado por autoridade brasileira para fins de recebimento do conteúdo dos sistemas Drousys e My Web Day B.

Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legen.
Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos.

O ministro Dias Toffoli determinou a comunicação imediata de sua decisão e observou que a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais em curso deverá ser realizada pelo juízo natural do feito, de acordo com cada caso.

Operação Spoofing

Toffoli fixou o prazo de dez dias para que a Polícia Federal apresenta o conteúdo integral das mensagens apreendidas na “Operação Spoofing”, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem, sob pena de incidência no crime de desobediência, “ante a injustificável recalcitrância no tocante ao cumprimento integral das determinações anteriormente expedidas”, afirmou o ministro.

Determinou ainda o acesso à íntegra do material apreendido na “Operação Spoofing” a todos os investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, assegurando-se, com o apoio dos peritos da Polícia Federal, o acesso integral às mensagens, com a devida preservação do conteúdo dos documentos de caráter sigiloso.

Conforme a decisão, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal de Curitiba deverão apresentar “pela derradeira vez”, também no prazo de dez dias, o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht, inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli ordenou ainda a vários órgãos, dentro de suas respectivas esferas de atribuições, que identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido acordo de leniência, “sem observância dos procedimentos formais junto e que adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

Nesse sentido, foram oficiados a Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União(AGU), Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça, Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal do Brasil, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Dias Toffoli considerou “as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior”.

À AGU, Toffoli determinou que proceda à imediata apuração para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela União e por seus agentes, em virtude da prática dos atos ilegais já decididos como tais nestes autos, informando-se eventuais ações de responsabilidade civil já ajuizadas em face da União ou de seus agentes. “Podendo proceder a ações de regresso e ou responsabilização se o caso”, finalizou.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

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