A suspensão temporária de serviços regulados pela Anatel pode ser solicitada, gratuitamente, no SAC das empresas fornecedoras

Da Redação

Talvez você não saiba, mas pode suspender seus serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura. O pedido é uma boa opção para quem vai sair de férias, fazer uma longa viagem ou até mesmo para quem deseja economizar, uma vez que, com a interrupção, não haverá fatura de pagamento.

Segundo o Procon Tocantins, a necessidade ou mesmo o desejo de suspender um desses serviços temporariamente, ou todos de uma vez, se encaixam dentro de algumas regras.  "Uma vez por ano o consumidor pode solicitar a suspensão temporária de serviços de internet, TV a cabo, telefonia móvel e fixa por um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, desde que o cliente não esteja em débito com a prestadora de serviço. Caso o consumidor precise se ausentar por apenas 15 dias, não há como ser feito, uma vez que o pedido não pode ser fracionado às operadoras, o mínimo são 30 dias", afirma. 

Para o advogado, Rodrigo Almeida, a decisão pode ser um alívio no bolso do consumidor. "Esse assunto volta à tona, principalmente nessa época do ano, período de férias. Para aquelas pessoas que viajam o mês, que às vezes ficam vinte, trinta dias fora de casa, talvez seja uma economia que faça sentido". 

Almeida ainda complementa que as operadoras não podem fazer cobranças de taxas ou multas pela suspensão. "O consumidor pode suspender de forma temporária e assim que retornar, reativa o serviço sem qualquer tipo de ônus, qualquer tipo de cobrança a mais. Ele está assegurado pela resolução n° 477/2007, da Anatel", finaliza o advogado. 







 

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