A Procuradoria-Geral do Município de Palmas publicou, na edição nº 3.726 do Diário Oficial do Município, a Portaria nº 28/2025, que regulamenta o funcionamento da Subprocuradoria Administrativa e estabelece diretrizes sobre as férias dos procuradores municipais. A medida visa aprimorar a organização interna e garantir a continuidade dos serviços jurídicos prestados à administração pública.
A portaria define que os procuradores devem formalizar os pedidos de férias com antecedência mínima de 60 dias, sendo vedado o gozo simultâneo por mais de dois procuradores, salvo autorização expressa do Procurador-Geral. Além disso, é permitido o acúmulo de até dois períodos de férias não usufruídas, sendo obrigatório o gozo do período mais antigo ao atingir o terceiro acumulado. Caso o procurador não indique o período para gozo das férias acumuladas até novembro, a chefia imediata poderá determinar compulsoriamente.
Para assegurar a continuidade dos serviços, a distribuição de processos será suspensa cinco dias antes do início das férias de até 15 dias corridos e dez dias antes para períodos superiores. Os procuradores em férias devem entregar os processos com manifestação antes do afastamento, sob pena de redistribuição compulsória.
A portaria também estabelece que os pareceres jurídicos devem ser elaborados de forma clara, precisa e fundamentada, contendo identificação do processo, síntese dos fatos, análise jurídica com base na legislação, doutrina e jurisprudência, e conclusão objetiva. É vedada a emissão de parecer genérico, sem fundamentação jurídica adequada.
Com a nova regulamentação, a Procuradoria-Geral do Município de Palmas busca fortalecer a eficiência e a organização dos serviços jurídicos, garantindo que as demandas da administração pública sejam atendidas de forma contínua e eficaz.
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