Direito é previsto na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas e regulado pela NR-15 - Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.

Da Redação

Existem profissões que colocam os trabalhadores em risco à saúde, como é o caso de bombeiros e técnicos de radiologia, por exemplo. Para esses casos, foram criados adicionais de insalubridade que devem ser pagos se o serviço cumprir alguns requisitos.

Segundo o advogado Rodrigo Almeida, esses adicionais são percentuais adicionados no salário base do trabalhador, como forma de compensação por se colocarem em risco durante o exercício da profissão.

"Esse direito é previsto na CLT ? Consolidação das Leis Trabalhistas e regulado pela NR-15 ? Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, e é mensurado no grau de risco ou de prejuízo à saúde do trabalhador", explica. 

Almeida ainda explica que o adicional pode dispor de uma porcentagem com base no salário do trabalhador. "O adicional de insalubridade dispõe um acréscimo adicional de 10%, 20% ou 40%, com base no salário mínimo para aqueles funcionários que trabalham expostos agentes insalubres". 

Como funciona

Existem diferentes níveis de insalubridade que são classificados pelo Ministério do Trabalho. Neste caso, Almeida explica que a perícia que irá determinar qual o grau equivalente ao seu serviço.

"Cada classificação tem um percentual que passa por uma análise pericial Além disso possui uma norma específica que trás esse tipo de relações, afirma."

São os limites considerados "seguros". Pela lei, a insalubridade pode ser dividida em 3 grandes grupos:

  • agentes químicos nocivos
  • agentes físicos nocivos
  • agentes biológicos nocivos



 

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp