O especialista ainda explica que a porcentagem com base no salário de quem oferta a pensão, não é o fator principal.

Da Redação

Havendo a separação dos pais, todos sabem que o genitor que não more com os filhos, seja ele o pai ou a mãe, tem o dever de ajudar na manutenção das despesas da criança. Mas de quanto é essa ajuda? e com base em que o valor é estabelecido? 

Para tirar essas dúvidas o advogado Rodrigo Almeida explica como funciona a fixação da pensão alimentícia. “O juiz, no momento da aconselhado, leva em consideração dois fatores principais, que é conhecido como binômio, possibilidade e necessidade, ou seja, a possibilidade daquele que vai fazer o pagamento da pensão, bem como aquele que precisa da pensão”. 

O especialista ainda explica que a porcentagem com base no salário de quem oferta a pensão, não é o fator principal. “A mística no valor de 30% do salário mínimo não existe, sempre terá que ser analisado o caso concreto, ou seja sempre vai depender desses dois fatore, tanto de quem vai pagar quanto quem vai receber”,  

 

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