A lei é um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. Ela garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. 

Da Redação

Nesta segunda-feira, 14 de agosto de 2023, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou cinco anos de promulgação. Ou seja, nessa mesma data no ano de 2018, a lei foi assinada pelo então presidente Michel Temer e publicada. No entanto, só entrou em vigor em setembro de 2020. Desde então, todas as empresas são obrigadas a se adequarem.

A LGPD foi a resposta do Brasil à necessidade crescente de proteger os dados pessoais dos cidadãos no ambiente digital, inspirada em parte pelo GDPR (General Data Protection Regulation) da União Europeia. Em cinco anos desde sua implementação, vários aspectos da lei se destacaram.

Em virtude disso, um evento foi promovido para comemorar a data. A celebração aconteceu no auditório do Tribunal de Contas da União, em Brasília e contou com a presença do Senador pelo Tocantins, Eduardo Gomes. Na ocasião, o presidente da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Waldemar Gonçalves, que abriu a sessão, ressaltou a importância da atuação parlamentar do senador em todas as fases das discussões, tramitação e aprovação dos instrumentos legais, de vital importância na proteção de dados da população brasileira.

Em agradecimento, o senador Eduardo Gomes ressaltou que esse tema faz parte da vida de todas as pessoas. "Assumi recentemente a presidência da CCDD – Comissão da Comunicação e Direito de Digital do Senado, que será uma importante trincheira na luta em busca de respostas para esse assunto muito novo e desconhecido, para encontrar os instrumentos legais que resguardem o direito à privacidade de cada cidadã, de cada cidadão brasileiro", disse o parlamentar.

Participaram também do evento, deputado federal Orlando Silva;João Brant, Secretário de Políticas Públicas da Presidência da República; Ana Túlia de Macedo, Secretária Nacional de Acesso à Informação da CGU; Estela Aranha, Assessora Especial de Direitos Digitais, representando o ministro da Justiça; diretores da ANPD e  representantes de entidades ligadas ao tema da Proteção de Dados.

Próximo Passo

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) fará audiência pública nesta quarta-feira, 16, às 9h, para debater os cinco anos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709, de 2018). A audiência foi proposta pelo presidente do colegiado, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Eduardo aponta ainda a necessidade de avaliar os sucessos e desafios da LGPD e propõe o aprimoramento da proteção de dados digital. 

Ja confirmaram presença no debate:

  • Caroline Semesom Tauk, juíza do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
  • Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).
  • Laura Schertel Mendes, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB);
  • Fabrício da Mota Alves, conselheiro da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • Bruno Bione, professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing e diretor do Data Privacy Brasil. 
  • Patrícia Peck Pinheiro, professora da Fundação Escola Superior do Ministério Público e conselheira da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). 

Mais sobre a Lei 

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor nesta sexta-feira (18). É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. 

A lei também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.

A LGPD ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

 

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp