Foi estipulado o prazo de 90 dias para que sejam cumpridas as recomendações

Da Redação

A justiça atendeu aos pedidos postulados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE-TO) e condenou, na última segunda-feira, 28, o Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES), a sanar irregularidades encontradas a na Rede Cegonha, destinada a garantir serviços de saúde a gestantes e recém-nascidos.

Entre as 19 inconformidades detectadas e que devem ser regularizadas estão: adoção de medidas destinadas à regulação dos leitos obstétricos e do acesso às consultas especializadas; monitoramento e avaliação sistemática de todos os indicadores preconizados para a Rede; a instituição de fóruns regionais e estadual da Rede; a priorização das discussões, na Comissão Intergestores Regional (CIR), referentes ao pré-natal, ao parto e ao nascimento, bem como a elaboração e execução das ações atribuídas ao Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha.

Foi estipulado o prazo de 90 dias para que sejam cumpridas as recomendações elaboradas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) de modo a garantir o acesso à saúde das gestantes e dos nascituros, em tempo hábil, de forma universal, integral e igualitária, e com a devida qualidade, nos termos da legislação correspondente. 

Em caso de descumprimento, será imposta multa diária no valor de R$ 1.000 a ser revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

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