Leilão tinha sido barrado pela Justiça Federal em Porto Alegre, mas Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e autorizou a realização do pregão

Redação I Thiago Alonso

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Fernando Quadros da Silva, acatou pedido da Advocacia-Geral da União e liberou a realização do leilão para compra de arroz.

O leilão, organizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e publicado no dia 29 de maio, foi realizado na modalidade "viva-voz" e começou às 9h desta quinta-feira, ocorrendo eletronicamente pelo Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (SISCOE).

A liminar, concedida na quarta-feira (5) em resposta a uma ação do Partido Novo, havia suspendido o leilão, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu. O desembargador Fernando Quadros da Silva argumentou que a suspensão causaria "grave lesão à ordem público-administrativa" e destacou a importância do abastecimento alimentar para a ordem pública e o desenvolvimento econômico-social, conforme a Lei nº 8.171 de 1991.

A decisão judicial fundamenta-se na Exposição de Motivos da Medida Provisória nº 1217, de 9 de maio de 2024, que autoriza a Conab a importar arroz para enfrentar as consequências de eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul havia solicitado informações sobre o leilão à União e à Conab, mas, segundo o juiz substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira, não havia perigo concreto de desabastecimento, apenas dificuldades temporárias no escoamento da produção local.

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