O prazo para informar o cumprimento integral das obrigações é até o dia 28 de março

Da Redação

Na última terça-feira, 15, o juiz de direito Gil de Araújo Correia, determinou ao Município de Palmas que promova as medidas necessárias para resguardar os direitos de pacientes a medicamentos e atendimentos nas unidades de saúde da capital. O prazo para informar o cumprimento integral das obrigações é até o dia 28 de março. 

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, representada pela promotora de Justiça Araína Cesárea, e pela Defensoria Pública, por meio do defensor público Freddy Alejandro, a fim de compelir o ente a manter o estoque mínimo de medicamento, de modo a evitar interrupções no tratamento de saúde. 

Entre as determinações, constam: atualização da lista de materiais, medicamentos e insumos desabastecidos no estoque da Secretaria Municipal de Palmas; a indicação da quantidade necessária, de cada item, para manutenção do estoque por seis meses, informações sobre o andamento atual do processo de compra e quanto à necessidade de aquisição judicial, em caráter excepcional, para assegurar a continuidade dos atendimentos de saúde.

Também foi definido que seja informado quais providências estão sendo tomadas para  regularização do fornecimento de fraldas descartáveis nos tamanhos P, M e G, indicando os trâmites do processo de compra e a razão da não finalização do certame.

A medida também determina que o município esclareça quais dos 97 itens da lista apresentada anteriormente permanecem desabastecidos no estoque e para os produtos e medicamentos que estão sem previsão de regularização em até 30 dias, deve-se apresentar o Mapa de Pesquisa de Preços. Por fim, foi estabelecido que sejam renovadas as informações dos processos de compra, com especificação de quais insumos, materiais e medicamentos foram contemplados nos certames e se as entregas estão regularizadas.

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