Decisão tem efeito imediato para trabalhadores da enfermagem do serviço público e estabelece o prazo até o início do mês de julho para que a iniciativa privada providencie o pagamento do piso mediante acordos coletivos

Da Redação/Coren

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, revogou parcialmente na noite desta segunda-feira, 15, a medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 e determinou o pagamento do piso salarial da enfermagem conforme prevê a Lei nº 14.434/2022. A decisão tem efeito imediato para trabalhadores da enfermagem do serviço público e estabelece o prazo até o início do mês de julho para que a iniciativa privada providencie o pagamento do piso mediante acordos coletivos.

Segundo a presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO), Luana Bispo Ribeiro, a decisão é motivo de comemoração. “Essa é uma vitória dos trabalhadores da saúde brasileira, que se doam para salvar vidas. Nós cumprimos todos os requisitos para conquistar nossos salários com dignidade. O piso é lei desde 2022 e o governo federal liberou recursos para o pagamento, não tinha mais sentido ter uma liminar suspendendo o piso. Já era tempo de termos essa liberação e aconteceu agora, bem na Semana da Enfermagem. Estamos felizes com essa notícia”.

A decisão monocrática do ministro Barroso segue a recente liberação de crédito orçamentário (Lei 14.581/2023) no valor de R$ 7,3 bilhões destinado aos salários de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de estados do serviço público, hospitais filantrópicos e estabelecimentos privados que atendam, pelo menos, 60% dos pacientes via Sistema Único de Saúde (SUS).

“As providências adotadas pela União constituem fato novo a justificar a revisão da medida cautelar ADI 7222 MC / DF 34 deferida. Isso porque o principal fundamento adotado naquela decisão foi o risco de nefasto impacto financeiro e orçamentário a Estados e Municípios e às entidades privadas conveniadas ou contratadas para a prestação de serviços no âmbito do SUS”, subscreveu o ministro.

O piso definido em lei e assegurado pela Constituição Federal deve ser de R$ 4.750,00 para enfermeiras e enfermeiros, R$3.325,00 para técnicas e técnicos e R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras.


 

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