Devido a pandemia do Covid-19 o congresso nacional e o TSE autorizaram a mudança do calendário eleitoral de 2020

Da Redação

Considerando as medidas excepcionais adotadas pela emenda constitucional nº 107/2020, de 2 de julho de 2020, em razão da pandemia do Covid-19, adiando as eleições municipais de outubro de 2020, o Ministério Público do Tocantins expediu nesta última segunda-feira, 26, Recomendação Administrativa para que os partidos e as coligações deem preferência ás campanhas eleitorais através de rádio, tv, redes sociais e sites, evitando ao contato próximo do eleitor; nas carreatas os participantes deverão permanecer no interior do veículo respeitando o limite de ocupação.

No documento o Promotor de Justiça, Daniel José de Oliveira Almeida, recomenda aos candidatos as eleições municipais no âmbito da 4ª zona eleitoral que adotem campanhas virtuais para evitar aglomerações, “Quanto á eventual descumprimento das normas sanitárias, tem-se nos termos do artigo 11 da portaria da PGE 01/2020, na fiscalização do processo eleitoral no contexto da pandemia”, discorre trecho do Ministério Público do Tocantins.

Segundo o promotor atos que caracterizam ilícitos eleitorais e simultaneamente sanitários poderá responder perante a justiça eleitoral com exercício do poder de polícia e multa.

Na cidade de Colinas do Tocantins, conforme arquivos de fotos recebidos por fontes do DT a recomendação do MPE não estaria sendo acatado e diversas reuniões, passeatas estariam sendo realizadas em diversos bairros.

Confira abaixo o documento:

 

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