Órgãos de controle destacaram a obrigatoriedade de afastamento dos militares que decidirem concorrer às eleições

Redação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiram uma Recomendação Conjunta nesta sexta-feira, 9 de agosto, destinada aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins.

A medida visa reforçar as regras e proibições relacionadas à participação de militares no processo eleitoral de 2024, abrangendo tanto o período de pré-campanha quanto o de campanha.

Os órgãos de controle destacaram a obrigatoriedade de afastamento dos militares que decidirem concorrer às eleições.

Militares com menos de 10 anos de serviço devem ser desligados definitivamente da corporação, enquanto aqueles com mais de 10 anos podem ser afastados temporariamente a partir do registro de candidatura. Se não forem eleitos, poderão retornar ao serviço ativo; caso sejam eleitos, passarão à inatividade a partir da diplomação.

Além disso, a recomendação sublinha que militares da ativa estão proibidos de participar de atos e manifestações públicas de cunho político-partidário, independentemente de estarem em serviço no momento. Essa regra visa garantir a imparcialidade e a integridade das instituições militares durante o processo eleitoral.

O documento também proíbe qualquer manifestação eleitoral dentro de estabelecimentos militares, como quarteis, durante reuniões oficiais, formaturas e solenidades.

A veiculação de propaganda eleitoral e a entrada de candidatos para atos de campanha nesses locais também estão vedadas, reforçando o caráter apolítico das instituições militares.

Os militares, como agentes públicos, estão sujeitos às mesmas vedações que se aplicam a todos os servidores do Estado, como a proibição de utilizar bens, materiais e servidores públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações.

A Recomendação Conjunta estabelece que qualquer violação às regras eleitorais deve ser comunicada ao Grupo de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral do Ministério Público do Tocantins (GT-Eleitoral), à Promotoria de Justiça Militar do Tocantins e às corregedorias das corporações militares, que serão responsáveis por instaurar procedimentos disciplinares.

Assinada pelo Procurador Regional Eleitoral pelo MPF e pelos integrantes do GT-Eleitoral e do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) pelo MPTO, a Recomendação Conjunta reforça o compromisso das autoridades com a transparência e a legalidade no processo eleitoral, especialmente no que tange à participação de militares. (Assessoriad e Imprensa MPTO)

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