As medidas constam no Decreto nº 6.242 que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta terça-feira

Da Redação

Foi prorrogado até 30 de abril, as medidas que visam combater e prevenir a propagação dos casos de Covid-19 em todo o Estado. Com isso, ficam mantidas a força-tarefa Tolerância Zero para eventos e aglomerações, com penalizações para quem descumprir; e o trabalho remoto para servidores públicos. As medidas constam no Decreto nº 6.242 que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta terça-feira, 13. A medida foi assinada pelo Governador.

Quanto ao serviço público, está mantido também, até 30 de abril, o trabalho remoto dos servidores, com exceção aos casos em que os serviços prestados se mostrem extremamente necessários na modalidade presencial. Nesse caso, deve haver a manifestação do dirigente máximo do órgão público, convocando o servidor ao trabalho presencial, com subsequente envio de relatório de convocações à Secretaria de Estado da Administração (Secad).

O trabalho remoto, que já era assegurado a grupos específicos de servidores desde o início da pandemia, também está prorrogado até 30 de abril.

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