A prisão não tem prazo específico para deixar de vigorar

Ricardo Fernandes Almeida/ Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão em flagrante por preventiva do ex-deputado federal, Roberto Jefferson (PTB), após disparar tiros de fuzil contra policiais federais e atirar granada contra agentes, durante cumprimento de mandado. A prisão não tem prazo específico para deixar de vigorar. 

Segundo a decisão de Moraes, foi verificado que Jefferson possui um vasto arsenal de armas de fogo e munição e garantiu que a prisão dele seria necessária para a ordem pública, durante o pleito eleitoral do 2º turno presidencial. 

"Conforme já destacado, o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556), para disparar uma rajada de mais de 50 (cinquenta) tiros, além de lançar 3 (três) granadas contra a equipe da Polícia Federal. O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas)", escreveu o ministro.

"Essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corte, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública", completou Moraes.

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