Pardal 2026: Tocantins já tem 19 denúncias eleitorais; Governo lidera registros e Justiça já multou Ataídes e Thiago Marasca em outros processos

Pardal 2026: Tocantins já tem 19 denúncias eleitorais; Governo lidera registros e Justiça já multou Ataídes e Thiago Marasca em outros processos
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RicardoPor Ricardo 1 de setembro de 2026 11

Palmas concentra quase metade das ocorrências registradas no Pardal; denúncias envolvem Governo, Assembleia, Câmara Federal, Senado e Presidência, enquanto decisões já proferidas pela Justiça Eleitoral mostram multas que alcançaram Ataídes de Oliveira e Thiago Marasca em processos distintos

A campanha das Eleições 2026 no Tocantins já acumula 19 denúncias de possíveis irregularidades registradas no Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral utilizada pela população para comunicar situações relacionadas à propaganda eleitoral. Os registros estão espalhados por sete municípios e envolvem desde propaganda na internet e envio de mensagens até distribuição de brindes, adesivos em automóveis, propaganda nas ruas e suspeitas envolvendo comícios ou showmícios.

Os números foram atualizados até as 13 horas de segunda-feira, 31 de agosto, e mostram que Palmas lidera com nove denúncias, concentrando quase metade das ocorrências do estado. Araguatins e Colinas do Tocantins aparecem logo depois, com três registros cada. Araguaína, Buriti do Tocantins, Porto Nacional e São Valério possuem uma denúncia cada.

As 19 ocorrências ainda estão em análise e não significam que as pessoas, partidos ou candidaturas denunciadas cometeram efetivamente alguma irregularidade. O Pardal funciona como instrumento de fiscalização popular e recebe as informações apresentadas pelos cidadãos. Depois disso, cabe à Justiça Eleitoral analisar os elementos, identificar os responsáveis e decidir se houve ou não descumprimento da legislação.

Quando os registros são separados pelos cargos envolvidos, as candidaturas ao Governo do Tocantins aparecem na liderança, com sete denúncias. Em seguida estão as candidaturas a deputado estadual, com seis. Há ainda duas ocorrências envolvendo deputado federal, uma relacionada ao Senado, uma à Presidência da República e duas vinculadas a partidos, coligações ou federações.

O cenário aparece justamente no momento em que as campanhas eleitorais deixaram as redes sociais e começaram a ocupar com mais intensidade as ruas do Tocantins. Desde 16 de agosto, candidatos passaram a realizar caminhadas, carreatas, adesivaços, reuniões, distribuição de material e outras ações permitidas pela legislação, aumentando também a fiscalização sobre o que acontece tanto no espaço físico quanto na internet.

Entre as sete ocorrências ligadas à disputa pelo Governo do Tocantins, três estão relacionadas ao envio de mensagens. As demais envolvem, individualmente, confecção, utilização ou distribuição de brindes, comício ou showmício, ausência de informações obrigatórias e propaganda em vias públicas.

As candidaturas a deputado estadual aparecem com seis denúncias. Duas envolvem propaganda em vias públicas, duas propaganda na internet, uma distribuição de material gráfico e outra utilização ou distribuição de brindes.

A disputa proporcional é uma das mais amplas desta eleição. O Diário Tocantinense mostrou que 206 candidatos disputam as 24 cadeiras da Assembleia Legislativa e outros 98 concorrem às oito vagas do Tocantins na Câmara dos Deputados, ampliando o volume de campanhas simultâneas em todo o estado.

Entre os candidatos a deputado federal, o Pardal registra duas ocorrências, sendo uma relacionada à propaganda eleitoral na internet e outra envolvendo adesivos em automóveis.

Há ainda um registro associado a candidatura ao Senado, relacionado à ausência de informações consideradas obrigatórias, e uma ocorrência na disputa presidencial, referente à propaganda em via pública.

Partidos, coligações ou federações aparecem em outras duas denúncias: uma por propaganda na internet e outra envolvendo carro de som, minitrio ou trio elétrico.

Em Palmas, as nove ocorrências envolvem candidaturas a deputado estadual, Governo e Senado, além de partidos, coligações ou federações. Na Capital aparecem registros sobre distribuição de brindes, material gráfico, envio de mensagens, informações obrigatórias e utilização de equipamentos de som.

Em Araguatins, as três denúncias estão relacionadas à propaganda eleitoral em vias públicas. Duas envolvem candidaturas a deputado estadual e uma está vinculada à disputa pela Presidência.

Em Colinas do Tocantins, as três ocorrências são relacionadas à propaganda eleitoral na internet e envolvem candidaturas aos cargos de deputado estadual e deputado federal.

Araguaína registra uma denúncia relacionada a adesivos em automóveis envolvendo candidatura a deputado federal. Buriti do Tocantins possui uma ocorrência relacionada a possível irregularidade em comício ou showmício envolvendo candidatura ao Governo.

Porto Nacional aparece com uma denúncia referente à propaganda em via pública ligada a candidatura ao Governo do Tocantins, enquanto São Valério registra uma ocorrência relacionada à propaganda na internet envolvendo partido, coligação ou federação.

Ao dividir as 19 denúncias pelo tipo de possível irregularidade, propaganda em vias públicas e propaganda na internet lideram, com quatro registros cada. Em seguida aparecem três ocorrências relacionadas ao envio de mensagens.

Há ainda duas denúncias envolvendo brindes e duas relacionadas à omissão de informações obrigatórias. Completam o levantamento uma ocorrência sobre material gráfico, uma sobre adesivos em automóveis, uma envolvendo comício ou showmício e outra relacionada a carro de som, minitrio ou trio elétrico.

Mas uma pergunta naturalmente surge diante desses números: quem já foi multado pela Justiça Eleitoral no Tocantins em 2026?

É preciso separar duas situações. As 19 ocorrências do Pardal ainda estão em análise e os dados públicos utilizados neste levantamento não permitem afirmar que os nomes já condenados em outros processos sejam necessariamente os mesmos envolvidos nessas denúncias.

Entre as decisões eleitorais já acompanhadas pelo Diário Tocantinense está uma condenação envolvendo o atual candidato ao Governo do Tocantins Ataídes de Oliveira, do Novo.

Em março, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins tornou definitiva uma decisão envolvendo propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação contra Professora Dorinha. Ataídes foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil, além da retirada definitiva do conteúdo questionado.

O caso foi detalhado pelo Diário Tocantinense na matéria sobre a condenação de Ataídes de Oliveira e a multa de R$ 5 mil aplicada pela Justiça Eleitoral.

Na decisão, a Justiça considerou que o conteúdo ultrapassava os limites admitidos no período anterior à campanha e configurava propaganda antecipada negativa. Ataídes hoje está oficialmente entre os candidatos que disputam o Governo do Tocantins nas eleições de outubro.

Outro nome que já recebeu multas eleitorais em 2026 é Thiago Marasca Moura, responsável pela página Direita Palmense.

O caso ganhou proporções maiores em agosto. Em duas decisões proferidas no dia 17, Thiago Marasca recebeu duas multas de R$ 15 mil, totalizando mais R$ 30 mil em penalidades naquele momento.

Em uma das ações, a Justiça concluiu que havia sido divulgado um vídeo manipulado que simulava uma aliança política inexistente e uma falsa desistência da candidatura de Professora Dorinha. Na segunda decisão, a Justiça considerou o Direita Palmense uma pessoa jurídica de fato e entendeu que sua estrutura havia sido utilizada para propaganda eleitoral negativa.

Naquele momento, o DT mostrou que Thiago Marasca já acumulava R$ 83,2 mil em multas eleitorais em três condenações de mérito.

Uma das decisões anteriores envolvia a divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular e resultou em multa superior a R$ 53 mil.

Poucos dias depois, a situação foi novamente revista pela Justiça.

Em decisão de 24 de agosto, a desembargadora Silvana Maria Parfieniuk ampliou de R$ 15 mil para R$ 30 mil uma das multas aplicadas a Thiago Marasca em processo envolvendo conteúdos eleitorais. A magistrada levou em consideração o volume de publicações, a dimensão da divulgação e a reiteração apontada nos autos.

A mesma decisão determinou a retirada de 422 conteúdos, sendo 290 URLs do Instagram e 132 URLs do portal ligado ao Direita Palmense.

O Diário Tocantinense mostrou que a decisão contra Thiago Marasca também passou a prever multa de R$ 5 mil para cada nova publicação ou retransmissão irregular identificada após a ordem judicial.

Além disso, se os 422 conteúdos não fossem removidos dentro do prazo determinado, a decisão estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. Nesse ponto, porém, é importante diferenciar multa efetivamente aplicada de multa prevista para eventual descumprimento.

Portanto, Ataídes de Oliveira e Thiago Marasca são dois nomes que já aparecem em decisões de mérito com multas efetivamente aplicadas pela Justiça Eleitoral em 2026, conforme processos acompanhados pelo DT. Isso não significa que sejam responsáveis pelas atuais 19 ocorrências registradas no Pardal.

Há também decisões que estabelecem multas apenas em caso de descumprimento. Esse é outro cenário juridicamente diferente.

Um exemplo ocorreu na disputa pelo Senado. A Justiça determinou a retirada de uma publicação que apresentava Carlos Gaguim como inelegível em um momento em que não havia decisão judicial estabelecendo essa condição. A decisão acompanhada pelo Diário Tocantinense estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, caso a determinação fosse descumprida.

Neste caso, não é correto dizer automaticamente que houve pagamento ou aplicação definitiva desse valor. Trata-se de uma penalidade prevista para eventual descumprimento da decisão judicial.

O mesmo cuidado precisa existir quando se fala em pesquisas eleitorais. Ao longo de 2026, pesquisas chegaram a ter divulgação suspensa no Tocantins com previsão de multa diária para eventual desobediência. A existência dessa previsão não significa necessariamente que a penalidade tenha sido efetivamente executada.

As multas possíveis também variam conforme a conduta.

A legislação eleitoral proíbe outdoors tradicionais e eletrônicos utilizados como propaganda. Os responsáveis pela propaganda irregular podem ser obrigados a retirar o material e estão sujeitos a multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Determinadas irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral na internet podem gerar multas entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, conforme o enquadramento jurídico e as circunstâncias analisadas pela Justiça.

Propaganda irregular em determinados bens públicos ou de uso comum pode resultar em retirada do material e multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, quando preenchidas as condições previstas na legislação.

O envio de mensagens também exige atenção. É proibido realizar disparos em massa sem consentimento do destinatário. Além disso, mensagens eletrônicas utilizadas pelas campanhas precisam oferecer mecanismo para descadastramento. Quando o eleitor solicita a retirada e o remetente continua enviando conteúdo depois do prazo previsto, pode existir multa de R$ 100 por mensagem.

Showmícios continuam proibidos. Artistas não podem ser contratados ou utilizados para animar eventos com objetivo de promoção eleitoral nos moldes vedados pela legislação. Dependendo das circunstâncias, a ocorrência pode resultar não somente em discussão sobre propaganda irregular, mas também em investigação por abuso de poder.

Brindes também estão entre as condutas proibidas. Candidatos e campanhas não podem distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens que proporcionem vantagem ao eleitor.

Isso não significa que toda camiseta ou adesivo utilizado durante a eleição seja irregular. A manifestação individual e espontânea do eleitor possui tratamento diferente, assim como existem regras específicas para pessoas contratadas pelas campanhas.

Carros de som e minitrios podem ser utilizados apenas dentro das hipóteses permitidas pela legislação, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, observados os limites estabelecidos. Trios elétricos possuem restrições maiores e, durante a campanha, são admitidos essencialmente para sonorização de comícios dentro das condições legais.

A propaganda eleitoral na internet também está entre as principais preocupações da Justiça neste ano. Conteúdos patrocinados, impulsionamento, páginas administradas por terceiros, disparos em massa, inteligência artificial, desinformação e identificação dos responsáveis passaram a ocupar espaço crescente nos processos eleitorais.

É justamente nesse ambiente que casos envolvendo Ataídes de Oliveira e Thiago Marasca ganharam repercussão no Tocantins.

No caso de Ataídes, a decisão resultou em multa de R$ 5 mil.

No caso de Thiago Marasca, o cenário é mais amplo. Até 18 de agosto, as condenações acompanhadas pelo DT somavam R$ 83,2 mil em multas. Posteriormente, uma das penalidades anteriormente fixadas em R$ 15 mil foi elevada para R$ 30 mil, além de terem sido estabelecidas novas multas condicionadas a eventual descumprimento das determinações judiciais.

Esses processos mostram a diferença entre três situações que muitas vezes acabam misturadas nas redes sociais: denúncia, condenação e previsão de multa.

Uma denúncia registrada no Pardal ainda precisa ser analisada.

Uma decisão que estabelece multa em caso de descumprimento cria uma penalidade condicionada à desobediência da ordem.

Já uma decisão de mérito que condena alguém ao pagamento de determinado valor representa efetivamente uma multa aplicada pela Justiça, ainda que possa existir recurso conforme a situação processual.

Essa distinção será especialmente importante durante as próximas semanas porque o número de denúncias tende a crescer com a intensificação das campanhas.

O Pardal está disponível para que qualquer eleitor comunique possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. O cidadão pode anexar fotografias, vídeos, áudios e outras evidências para ajudar a Justiça Eleitoral a avaliar a ocorrência.

Depois do registro, a denúncia passa por análise e pode ser encaminhada à zona eleitoral responsável. Candidatos, partidos, federações, coligações ou responsáveis pela propaganda podem ser chamados a prestar esclarecimentos ou retirar determinado conteúdo.

A ferramenta, portanto, não condena ninguém. Ela funciona como caminho para que possíveis irregularidades cheguem aos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Com 19 denúncias no Tocantins, Palmas liderando com nove registros e a disputa pelo Governo concentrando sete ocorrências, a fiscalização eleitoral já acompanha de perto a campanha de 2026.

Ao mesmo tempo, decisões anteriores demonstram que a Justiça Eleitoral já vem aplicando sanções antes mesmo desse balanço do Pardal. Entre os casos documentados estão a multa de R$ 5 mil aplicada a Ataídes de Oliveira e as diferentes condenações envolvendo Thiago Marasca, que já alcançaram dezenas de milhares de reais.

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